Através das redes sociais, casos de abandono e maus-tratos a animais tem tomado grandes proporções, gerado muito comoção e revolta, mas você sabe como identificar atos de maus-tratos e agir caso presencie uma agressão ou abandono animal?
Nem todos sabem, mas tais atos são considerados crimes ambientais de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e são passíveis de multa e detenção de três meses a um ano.
São considerados maus-tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar.
Manter preso permanentemente em correntes.
Manter em locais pequenos e anti-higiênico.
Não abrigar do sol, da chuva e do frio.
Deixar sem ventilação ou luz solar.
Não dar água e comida diariamente.
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força.
Capturar animais silvestres.
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
Como denunciar?
Caso você presencie algum dos atos acima ou o abandono de animais domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres, o primeiro passo é ir até a delegacia mais próxima para abrir o B.O. (boletim de ocorrência).
Nele, descreva a cena com o máximo de detalhes como endereço, aparência do agressor, aparência do animal agredido, placa de veículo ou qualquer outro detalhe que considerar relevante e, se possível, alguma evidência como vídeo, foto e testemunhas.
Após a denúncia, será aberto o inquérito para apuração do crime e em seguida o processo penal, mas não se preocupe, o Estado é quem abrirá o processo contra o investigado, e não você.
Aqui fica um alerta: caso o policial, por algum motivo, se recuse a abrir o B.O., é possível fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público ou IBAMA. Caso isso aconteça, é possível denunciar o policial à Corregedoria da Polícia Civil por prevaricação.
Caso o agressor seja médico-veterinário ou zootecnista
Nestes casos, além da denuncia conforme orientado acima, é possível denunciar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Os conselhos regionais são responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados. Após a apuração, se constatados os maus-tratos, o médico-veterinário responderá processo ético-profissional, que será julgado, em primeira instância, pelos CRMV’s.
Contatos úteis
IBAMA: 0800 61 8080 ou linhaverde.sede@ibama.gov.br
Polícia Militar: 190
Disque denúncia: 181
Ministério Público Federal (MPF): http://www.mpf.mp.br/
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV): http://portal.cfmv.gov.br/
São Paulo:
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
Rio de Janeiro:
DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293
Distrito Federal:
ProAnima: (61) 3032-3583
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Não deixe de denunciar, é nosso dever proteger aqueles que não possuem voz!
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