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Abandono e maus-tratos animal: saiba como denunciar

Foto do escritor: Petisco Pet CiaPetisco Pet Cia

Através das redes sociais, casos de abandono e maus-tratos a animais tem tomado grandes proporções, gerado muito comoção e revolta, mas você sabe como identificar atos de maus-tratos e agir caso presencie uma agressão ou abandono animal?


Nem todos sabem, mas tais atos são considerados crimes ambientais de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e são passíveis de multa e detenção de três meses a um ano.


São considerados maus-tratos:


  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar.

  • Manter preso permanentemente em correntes.

  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico.

  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio.

  • Deixar sem ventilação ou luz solar.

  • Não dar água e comida diariamente.

  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força.

  • Capturar animais silvestres.

  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.

  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.


Como denunciar?


Caso você presencie algum dos atos acima ou o abandono de animais domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres, o primeiro passo é ir até a delegacia mais próxima para abrir o B.O. (boletim de ocorrência).


Nele, descreva a cena com o máximo de detalhes como endereço, aparência do agressor, aparência do animal agredido, placa de veículo ou qualquer outro detalhe que considerar relevante e, se possível, alguma evidência como vídeo, foto e testemunhas.


Após a denúncia, será aberto o inquérito para apuração do crime e em seguida o processo penal, mas não se preocupe, o Estado é quem abrirá o processo contra o investigado, e não você.

Aqui fica um alerta: caso o policial, por algum motivo, se recuse a abrir o B.O., é possível fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público ou IBAMA. Caso isso aconteça, é possível denunciar o policial à Corregedoria da Polícia Civil por prevaricação.


Caso o agressor seja médico-veterinário ou zootecnista


Nestes casos, além da denuncia conforme orientado acima, é possível denunciar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Os conselhos regionais são responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados. Após a apuração, se constatados os maus-tratos, o médico-veterinário responderá processo ético-profissional, que será julgado, em primeira instância, pelos CRMV’s.


Contatos úteis


IBAMA: 0800 61 8080 ou linhaverde.sede@ibama.gov.br

Polícia Militar: 190

Disque denúncia: 181

Ministério Público Federal (MPF): http://www.mpf.mp.br/

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV): http://portal.cfmv.gov.br/


São Paulo:

  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa

  • Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.


Rio de Janeiro:

  • DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293

Distrito Federal:

  • ProAnima: (61) 3032-3583

  • Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481


Não deixe de denunciar, é nosso dever proteger aqueles que não possuem voz!

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